O que fazer em caso de sinistro?
O tomador de seguro e a pessoa segura têm o dever de informar com verdade as circunstâncias e consequências de um acidente ou de uma doença,
cumprir as prescrições do médico assistente, sujeitar-se, se necessário, a exame por médico indicado pela seguradora, comunicar à seguradora, o internamento hospitalar ou intervenção cirúrgica, apresentar os documentos comprovativos das despesas realizadas com os cuidados de saúde e participar o sinistro no prazo máximo de 8 dias a contar da data da sua ocorrência ou conhecimento.