O que é o “ónus da prova”?
Em caso de sinistro, deve o segurado provar a veracidade da reclamação e o seu interesse legal nos bens seguros - é o chamado ónus da prova -pelo que é conveniente guardar toda a documentação que prove a existência desses bens, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a compra dos electrodomésticos, do mobiliário, etc.. Se possuir obras de arte, faça fotografias desses objectos e anote as características especiais que os podem identificar, bem como o valor que lhes é atribuído.
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