Acidentes de trabalho


A quem compete designar o médico assistente do sinistrado?

A empresa de seguros tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado. O sinistrado poderá no entanto recorrer a outro médico nos seguintes casos:

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Como devo fazer se as empresas de seguros se recusarem a aceitar o seguro?

A entidade empregadora ou o trabalhador independente que, após consulta a três empresas de seguros não conseguir efectuar o contrato, por recusa daquelas,

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Existem limites quanto ao montante das prestações?

Nos casos em que a retribuição segura corresponder à retribuição real, e no que respeita às prestações em espécie, o seguro não tem qualquer limite, devendo a empresa de seguros suportar, por exemplo, todas as despesas médicas necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e de capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado.

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O que é e para que serve o Fundo de Acidentes de Trabalho?

O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, e assegura:

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O que é um acidente de trabalho?

É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.

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O que se entende por local e tempo de trabalho?

Por local de trabalho entende-se todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.

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O que se entende por trabalhador independente?

Considera-se trabalhador independente o que exerça uma actividade por conta própria. Está dispensado de fazer seguro aquele cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.


Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho?

O direito do trabalhador à reparação por acidente de trabalho compreende dois grupos de prestações:

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Quais são as coberturas no seguro por conta de outrem?

Quais as cobertura do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem ?
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:
Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado; os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;

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Qual a remuneração a considerar para efeitos de seguro?

A retribuição a considerar para efeitos de seguro é da responsabilidade do trabalhador independente, não podendo ser inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

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Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro?

A retribuição para efeitos de seguro deverá corresponder a tudo o que a lei considere como elemento integrante da retribuição,

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Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho?

O seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem é válido em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que ao serviço de uma empresa portuguesa, nos termos previstos na apólice.


Qual o âmbito territorial do seguro?

O seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional, e para o território dos Estados Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade desde que por período não superior a quinze dias.

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Que regime se aplica a um acidente cujo sinistrado seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e independente?

Havendo dúvidas sobre o regime aplicável, presume-se, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora.

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