Acidentes de trabalho
A quem compete designar o médico assistente do sinistrado?A empresa de seguros tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado. O sinistrado poderá no entanto recorrer a outro médico nos seguintes casos:Ler mais... Como devo fazer se as empresas de seguros se recusarem a aceitar o seguro?A entidade empregadora ou o trabalhador independente que, após consulta a três empresas de seguros não conseguir efectuar o contrato, por recusa daquelas,Ler mais... Existem limites quanto ao montante das prestações?Nos casos em que a retribuição segura corresponder à retribuição real, e no que respeita às prestações em espécie, o seguro não tem qualquer limite, devendo a empresa de seguros suportar, por exemplo, todas as despesas médicas necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e de capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado.Ler mais... O que é e para que serve o Fundo de Acidentes de Trabalho?O Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, e assegura:Ler mais... O que é um acidente de trabalho?É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.Ler mais... O que se entende por local e tempo de trabalho?Por local de trabalho entende-se todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.Ler mais... O que se entende por trabalhador independente?Considera-se trabalhador independente o que exerça uma actividade por conta própria. Está dispensado de fazer seguro aquele cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.Quais as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho?O direito do trabalhador à reparação por acidente de trabalho compreende dois grupos de prestações:Ler mais... Quais são as coberturas no seguro por conta de outrem?Quais as cobertura do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador por conta de outrem ?No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado; os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;Ler mais... Qual a remuneração a considerar para efeitos de seguro?A retribuição a considerar para efeitos de seguro é da responsabilidade do trabalhador independente, não podendo ser inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional mais elevado.Ler mais... Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro?A retribuição para efeitos de seguro deverá corresponder a tudo o que a lei considere como elemento integrante da retribuição,Ler mais... Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho?O seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem é válido em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que ao serviço de uma empresa portuguesa, nos termos previstos na apólice.Qual o âmbito territorial do seguro?O seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional, e para o território dos Estados Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade desde que por período não superior a quinze dias.Ler mais... Que regime se aplica a um acidente cujo sinistrado seja simultaneamente trabalhador por conta de outrem e independente?Havendo dúvidas sobre o regime aplicável, presume-se, até prova em contrário, que o acidente ocorreu ao serviço da entidade empregadora.Ler mais... |