Retribuição mínima mensal garantida (RMMG) 2018 |
Salário mínimo Nacional 2018
(RMMG - retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo)
MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro
Valor da retribuição mínima mensal garantida
Tendo em conta as tabelas remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo de vínculo de emprego
público e os montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única que fixam a sua
remuneração base, assegura-se, ainda, que nenhum trabalhador da Administração Pública aufere remuneração base
inferior ao valor atualizado da RMMG.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é fixado em (euro) 580.
Artigo 3.º
Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público
1 - O montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida.
2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe
entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma
remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido
no artigo anterior.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado no Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - António
Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 22 de dezembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
|